Kalagatos (Nov 2021)
O Esvaziamento do garantismo penal temperado pela influência midiática
Abstract
Para conformar a tensão entre os instrumentos punitivos do Estado e os direitos individuais, a Constituição funda o Direito Penal garantista, como ferramenta de ultima ratio. Em contrariedade aos direitos fundamentais, entretanto, configura-se um Direito Penal máximo. A mídia difunde o medo que constrói um inimigo, o pobre, e legitima a repressão autoritária. O diálogo estabelecido entre os referenciais teóricos da Criminologia Crítica aponta que, em vez de uma atuação penal mínima, há o recrudescimento da repressão em favor de interesses exclusivos das elites dominantes. Configura-se, assim, um Direito Penal seletivo, com a finalidade de manter as estruturas sociais desiguais.