Revista Catarinense da Ciência Contábil (Nov 2008)

Aspectos conceituais da tributação de bens digitais = Conceptual aspects of digital goods taxing

  • Érica Elisa Dani Wilkens,
  • Luiz Felipe Ferreira

DOI
https://doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v7n21p71-84
Journal volume & issue
Vol. 7, no. 21
pp. 71 – 84

Abstract

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O objetivo deste trabalho consiste em identificar o regime juríco aplicável aos bens digitais no Brasil. Para chegar a tal objetivo busca-se classificar os bens digitais e conceituá-los no âmbito jurídico e no comércio eletrônico. E, por fim, apresentar uma análise sobre os aspectos tributários referentes ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em relação aos bens digitais. O estudo caracteriza-se como exploratório, utilizando-se de pesquisa bibliográfica e documental, sendo a abordagem do problema qualitativa. Os resultados da pesquisa apontam que, pela intangibilidade, os bens digitais comercializa dos no meio virtual, isto é, pela Internet, são equiparados aos pro gramas de computador e tributados como serviços. Em relação a não incidência do ICMS ela se dá pelo fato dos bens digitais serem incorpóreos e a noção de mercadoria exigir a materialidade.The objective of this study is to identify the legal regulations which can be applied todigital goods in Brazil. To achieve such objective, the digital goods were classified andconceptualized in the legal field and electronics commerce. Finally, an analysis ispresented, following the taxing aspects of ICMS (stands for ‘Imposto Sobre Circulaçãode Mercadorias e Serviços’ – Service and Goods Circulation Tax) and ISSQN (stands for‘Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza’ – Services of Any Nature Tax). This studyis considered exploratory once it makes use of a bibliographic and documental research.At the same time, the approach to the problem is qualitative. The results of this researchpoint out the intangibility of digital goods commercialized on the Internet which areconsidered as if they were softwares and are taxed as services. In relation to ICMS, sincethe digital goods are seen as incorporeal, it is not incident because the goods notionrequires a material characteristic.

Keywords