Revista de Direito Sanitário (Dec 2021)

A aplicação da lei geral de proteção de dados na saúde

  • Marcos César Botelho,
  • Elimei Paleari do Amaral Camargo

Journal volume & issue
Vol. 21

Abstract

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Motivado pela adoção do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados pela União Europeia, o legislador brasileiro aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados, expressamente tornando a proteção de dados pessoais um direito fundamental e reconhecendo a existência de uma categoria de dados específica, denominada de dados pessoais sensíveis, cujo conceito abarca os dados relativos à saúde e que recebem tratamento específico desse diploma legal. O objetivo do presente estudo foi analisar como a Lei Geral de Proteção de Dados trata a proteção de dados relativos à saúde. Para tanto, utilizando método dedutivo e análise bibliográfica, o estudo foi dividido em duas partes. Na primeira foi exposto o conceito jurídico de dados trazido pela Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a definição legal de dados sensíveis. Na segunda parte discutiu-se como essa lei trata os dados relativos à saúde. De modo geral, conclui-se que, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, profissionais da saúde, clínicas médicas, hospitais e centros de saúde, entre outros, que realizarem tratamento de dados pessoais sensíveis relacionados à saúde deverão adotar medidas para adaptar tais atividades à legislação o mais brevemente possível, a fim de evitar sanções que podem ir desde a aplicação de multas pecuniárias até a proibição do uso de dados pessoais sensíveis.

Keywords