Revista Direitos Culturais (Mar 2015)

A MUDANÇA DE PARADIGMAS NA FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA E A DESJUDICIALIZAÇÃO DA SEPARAÇÃO E DO DIVÓRCIO COMO UMA NOVA CULTURA JURÍDICA

  • Adriane Medianeira Toaldo

DOI
https://doi.org/10.20912/rdc.v9i19.831
Journal volume & issue
Vol. 9, no. 19
pp. 160 – 174

Abstract

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No cenário que se desenvolve a sociedade contemporânea, as estruturas familiares estão se constituindo a partir de laços alheios à conjugalidade, diversificando cada vez mais as formas de organização. Vislumbra-se, portanto, um formato de família mais ampla, democrática e plural, engendrada em um horizonte onde grilhões foram arduamente rompidos – tanto históricos quanto jurídicos – cedendo lugar a uma nova visão conceitual e estrutural, com intensos reflexos no instituto do casamento, que passou a fundamentar sua composição no afeto, livre do estigma da indissolubilidade e subserviência feminina. Tamanhas transformações na realidade social clamavam por leis atualizadas, que viessem consagrar a gama de direitos que ora se anunciavam. Nesta moldura, o presente estudo aborda o movimento de desjudicialização dos institutos da separação e do divórcio a partir da mudança dos paradigmas familiares e as forçosas inovações operadas no ordenamento pátrio ao longo do tempo. Este movimento vem à baila com o desígnio de simplificar e desestimular os intermináveis, onerosos e desgastantes litígios, minimizando assim a morosidade do sistema judicial com a possibilidade de eleição de tais procedimentos em sede extrajudicial.