Revista Conjuntura Austral (Nov 2021)
Normas de intervenção humanitária: Responsabilidade ao Proteger (RwP) como contestação do Sul Global
Abstract
As normas de intervenção humanitária adquiriram notoriedade após acontecimentos históricos de atrocidades em massa contra civis. Nesta conjuntura surgiu, em 2001, o princípio da Responsabilidade de Proteger (R2P). Seu ponto de inflexão se deu por meio da Resolução nº1973 no ano de 2011 – emanada pelo Conselho de Segurança da ONU– que redundou na intervenção na Líbia. Em resposta aos excessos e falhas ocorridos durante a implementação da resolução, o Brasil, numa iniciativa como empreendedor normativo, propôs a Responsabilidade ao Proteger (RwP). Neste sentido, visa-se identificar como se insere esta proposta normativa da RwP no vasto panorama da evolução das normas de intervenção humanitária, isto é, no meio normativo internacional. Aborda-se a RwP como exemplo de uma tentativa normativa imersa no escopo internacional das regras sobre o uso da força, ressaltando-se o seu caráter propositivo, decorrente da falta de esforço do Brasil em consolidar o conceito no âmbito das Nações Unidas. Assim, a partir de uma análise do conteúdo dos discursos envolvidos no contexto de sua criação, e considerando o grande debate sobre normas novas ou modificadas pelos países da periferia mundial, constatou-se que a RwP foi uma iniciativa normativa contestativa aplicacional do Sul Global complementar à atuação humanitária.