Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Apr 2014)
Violência doméstica e direito penal
Abstract
O presente artigo intenciona realizar um debate acerca da incidência do instituto despenalizador da suspensão condicional do processo nos crimes de violência doméstica praticados contra a mulher. Para tanto, a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4424 pelo Supremo Tribunal Federal, há que se verificar se tal instituto não se constitui em mais uma ferramenta a serviço da violação dos direitos humanos, especialmente por ser uma causa potencial de extinção da punibilidade do agressor. Não obstante, também é de suma importância verificar se a suspensão condicional do processo, ante o quotidiano fracasso do Direito Penal, pode ser um espaço multidisciplinar de atendimento tanto à vítima como ao agressor no objetivo de (re)construir um convívio familiar harmônico.