Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Apr 2024)
SOBRE A SIGNIFICAÇÃO HERMENÊUTICA E RETÓRICA DE CÍRCULO HERMENÊUTICO (HERMENEUTISCHE ZIRKEL) NO DIREITO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2023v83p267
Abstract
O artigo expõe aspectos essenciais da hermenêutica como campo teórico partindo da filologia e da hermenêutica bíblica. Na modernidade, a reviravolta hermenêutica como metodologia em Schleiermacher e Dilthey e, na contemporaneidade, sua radicalização como ontologia em Heidegger e Gadamer, quando passa a assumir autonomia como corrente de pensamento. Nessa passagem de exegese textual para a condição de filosofia hermenêutica, é apresentada como uma teoria da compreensão em sentido geral. Em seguida, a perspectiva hermenêutica é colocada em confronto com a retórica. A hipótese adotada no artigo é a de uma crítica retórica e hermenêutica à dogmática jurídica que, a despeito de tratar da linguagem, padece de um ontologismo e não admite que a linguagem constitui o ser, ser que está “lá” à frente, coisa, objeto, fato, verdade. A abordagem parte de uma metodologia retórica, que se afasta da teoria do conhecimento tradicional pelo modo etnometodológico de abordar o direito, mediante uma atitude de desconfiança às teorias com pretensões explicativas sistêmicas ou totalizadoras. Nesse contexto, o objetivo do presente artigo é definir o significado de círculo hermenêutico e apresentar uma crítica retórica ao seu modo de aplicação no âmbito jurídico.