Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (Jan 2023)
Ação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde na Judicialização de Medicamentos no Estado de Sergipe no ano de 2021
Abstract
Introdução: No Brasil, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde se tornou um direito social e dever do estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visam a redução de doenças e agravos. Ademais, promove o acesso universal e igualitário por meio da promoção, prevenção e recuperação de ações e serviços, mas apesar do direito o número de judicializações relacionadas à saúde vem crescendo. Em consequência, o orçamento dessa área não aumentou na mesma proporção e, muitas decisões judiciais geram desorganização na administração pública, em especial na aquisição de medicamentos de alto custo, equipamentos e realização de cirurgias. Assim, a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde da Defensoria Pública do estado de Sergipe foi criada para solucionar questões administrativas, reduzindo o ajuizamento das ações e custos desnecessários. Diante da sua importância na resolução das demandas e na redução dos custos dispensáveis para o sistema de saúde com o ajuizamento de ações, o impacto dessa Câmara não foi analisado na perspectiva da economia da saúde. Objetivo: Analisar a ação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde na judicialização de medicamentos no estado de Sergipe. Método: Foi realizado um estudo longitudinal em 2021, na referida câmara composta por advogada, médico, enfermeiras e farmacêuticos. Todos os gastos foram estimados para conclusão do tratamento solicitado no pedido a partir da data de solicitação ou orçamento do usuário foi projetado para uso contínuo em 12 meses e ajustados pela taxa de inflação. Os dados foram tabulados no Microsoft Office Excel® e expressos por meio de estatística descritiva. Resultados: O estado de Sergipe recebeu 85 pedidos de judicialização de medicamento no ano de 2021, com custo total de R$2.348.024,90 quando os custos foram projetados para o tempo do tratamento solicitado no pedido ou para uso contínuo em 12 meses o valor ficou em R$ 5.650.896,53. Destes, apenas 13% das solicitações foram resolvidas administrativamente pela e sete medicamentos eram padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Os medicamentos mais solicitados foram: denosumabe, canabidiol, rivaroxabana e lisdexanfetamina, nesta ordem. Importante ressaltar que os medicamentos, usualmente, são judicializados pelo nome de marca e não pela denominação comum brasileira que limita a ação da câmara. Conclusão: A Câmara de Resolução de Litígios de Saúde é eficiente, principalmente, na resolução administrativa das solicitações de judicialização de medicamentos que são padronizados no SUS, realocando pacientes no sistema e evitando a abertura de processos judiciais. O conhecimento acerca dos pedidos de medicamentos pode auxiliar na compreensão sobre o tema, suas implicações e estratégias para a resolução de pontos críticos.