Revista Direitos Culturais (Sep 2018)

EMPRESA SOCIAL E O SEU PAPEL AMPLIADOR DA NOÇÃO DE FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

  • Roberto Henrique Pôrto Nogueira,
  • Leila Bitencourt Reis da Silva

DOI
https://doi.org/10.20912/rdc.v13i30.2562
Journal volume & issue
Vol. 13, no. 30

Abstract

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É comum relacionar ações em prol de melhorias sociais a entidades sem fins lucrativos em detrimento de entes do segundo setor. Porém, as empresas sociais têm contribuído para relativizar essa divisão hermética entre a busca por lucros e a finalidade de amenizar dificuldades advindas da desigualdade econômica. Assim, objetiva-se sumarizar as principais características da empresa social para compreender em que medida esse modelo interfere no entendimento de função social da empresa, conforme as concepções da igualdade como virtude soberana articulada por Dworkin. Conclui-se que, ao primar pelo desenvolvimento das capacidades dos indivíduos e da efetivação da condição de agente dos afetados por suas ações, a empresa social colabora com concretização do ideal de igual respeito e consideração dworkiniano. Para tanto, fez-se uso de processo de estudo jurídico-descritivo de dados advindos de fontes primárias e secundárias sobre os principais aspectos da empresa social, com destaque para o fato de que a centralidade do valor social a diferencia da responsabilidade social empresarial. Portanto, amplia-se a concepção de função social da empresa ao conceber sua aptidão eventual para assumir objeto híbrido, que supera a perspectiva minimalista de função social (geração de riquezas e empregos, recolhimento de tributos, não gerar prejuízos a stakeholders).

Keywords