Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Oct 2024)
UNIÃO ESTÁVEL: DA INEXISTÊNCIA À INSEGURANÇA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p317
Abstract
A união estável, no contexto jurídico contemporâneo, apresenta-se como um tema desafiador de ser conceituado devido à ambiguidade de seus critérios. A linha entre a caracterização e a não caracterização deste instituto torna-se tênue, refletindo a oscilação jurisprudencial entre a flexibilização e a restrição de seus requisitos, bem como a crescente equiparação com o casamento. Essa insegurança jurídica é evidenciada na aplicação casuística do conceito, que ora reconhece a união estável em casos de convivência duradoura, ora a rejeita. Este artigo tem, portanto, como objetivo-geral, realizar uma análise crítica desse cenário, desde uma abordagem histórica até a investigação de casos concretos, especialmente julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O método utilizado foi analítico, de forma a avaliar a regulação excessiva do Direito de Família, propondo-se a reflexão sobre a desregulação como possível solução. Como resultados, o trabalho aponta questões relacionadas à liberdade de escolha entre o casamento e a união estável, destacando-se como conclusão a necessidade de correções no atual panorama jurídico para mitigar a insegurança e as falhas presentes. O artigo contribui, assim, para o entendimento das lacunas e das contradições na aplicação da união estável, evidenciando a transição da inexistência para a insegurança jurídica neste contexto. PALAVRAS-CHAVE: Direito de Família. União estável. Convivência duradoura. Insegurança jurídica.