Civilistica.com (Jan 2013)

Antropologia dell’homo dignus

  • Stefano Rodotà

Journal volume & issue
Vol. 2, no. 1
pp. 1 – 13

Abstract

Read online

Dignidade não é um direito fundamental dentre os outros, nem uma supernorma. Seguindo a história de sua evolução jurídica, percebemos que ela passou a integrar os princípios básicos já definidos - liberdade, igualdade, solidariedade - fazendo corpo com eles, e exigindo uma reinterpretação numa lógica de indivisibilidade. A reconstrução total de um sistema exige que eles aproveitem sua dinâmica, as formas em que cada componente redefine todos os outros, dando a cada uma nova força e laços mais fortes com a sociedade. O homo dignus não depende de um princípio que domina liberdade, igualdade, fraternidade, e assim, de toda forma, os redimensiona. Do intrincar-se contínuo de todos estes princípios fundamentais, do seu iluminar-se mútuo, este homo recebe maior plenitude de vida e, portanto, mais intensa a dignidade humana.

Keywords