Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros (Dec 2018)

HOMO SAPIENS, LUDENS E JURIDICUS E OS CAMINHOS PARA A RESOLUÇÃO ADEQUADA DE CONFLITOS

  • Me. Paulo Gustavo Barbosa Caldas

Journal volume & issue
Vol. 9, no. 36

Abstract

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O trabalho em questão tem o propósito de discorrer sobre a relativização dos aspectos normativos, do direito positivo, na resolução de conflitos. Johan Huizinga, em Homo Ludens publicado em 1938, desenvolve de forma profunda um estudo que relaciona o comportamento humano ao lúdico. Yuval Noah Harari explica ainda que o sapiens tem competência para cooperar com vistas í obtenção de objetivos comuns e não apenas para a diversão ou o lúdico. Alain Supiot, em Homo juridicus, explica a in- fluência das "crenças fundadoras" do direito. Assim como o ludens de Huizinda, o ho- mo juridicus de Supiot cria um ambiente paralelo, além das relações fí­sicas, para justifi- car e estabelecer suas relações sociais. A implementação de formas alternativas e pací­fi- cas para solução de controvérsias tem destaque em todos os ramos das ciências jurí­dica, merecendo grande destaque no direito constitucional. Ninguém melhor do que as partes interessadas para decidir a forma de resolver seus conflitos. O progressivo implemento de métodos de resolução de conflitos baseados na autocomposição, ao final importa em estimulo í democracia, mediante maior participação dos interessados no processo deci- sório de seus próprios problemas.

Keywords