Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM (Apr 2011)

GUANTÁNAMO NA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS

  • Ana Luisa Zago de Moraes

DOI
https://doi.org/10.5902/198136947064
Journal volume & issue
Vol. 6, no. 1

Abstract

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Após os atentados de 11 de setembro de 2001, o governo norte-americano iniciou uma“guerra ao terrorismo”, sendo uma das medidas o aprisionamento de supostos terroristas na Base Naval de Guantánamo, em Cuba, vedando aos detentos o acesso aos tribunais americanos e quaisquer direitos e os tratando como inimigos. Em resposta a essa situação, bem como aos atos normativos que regem o encarceramento, (não) processamento e tratamento na prisão, a Suprema Corte Americana, durante o governo de George W. Bush, proferiu três decisões nos casos de terroristas presos nestas circunstâncias. Na primeira, concluiu que o Habeas Corpus é garantia que se estende a qualquer indivíduo; na segunda, invocou o direito internacional dos direitos humanos e salientou que todos os seres humanos são titulares de algum tipo de proteção com base apenas em sua própria humanidade; por fim, na última, afastou novas normas que excluíam a garantia de Habeas Corpus e conclui que juntas militares não constituem um mecanismo justo para evitar a prisão de inocentes.