Revista de Direito Sanitário (Jul 2009)
Fundação estatal no serviço público de saúde: inconsistências e inconstitucionalidades
Abstract
O artigo aborda os aspectos constitucionais da proposta do governo federal brasileiro de instituição de uma nova espécie de pessoa jurídica para a prestação de serviços públicos de saúde: as fundações estatais. Utilizou-se o método lógico-sistemático de pesquisa, com uso de fontes bibliográficas e jurisprudenciais. O projeto governamental de criar fundações estatais em saúde é positivo ao pretender a retomada pela administração pública da gestão de serviços públicos que estão sendo geridos pela iniciativa privada. Porém, alguns elementos essenciais do modelo jurídico adotado são incompatíveis com a Constituição. A fundação estatal não poderá atuar na prestação do serviço público de saúde em caráter permanente. Sua atuação deverá ser estritamente na realização de atividades econômicas. A criação das fundações estatais em saúde significará também um retrocesso na proteção do patrimônio público e social.