Revista de Estudos Institucionais (May 2024)

DECIDINDO QUANDO INTERVIR

  • Matheus Casimiro Gomes Serafim,
  • Eduarda Peixoto da Cunha França

DOI
https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.797
Journal volume & issue
Vol. 10, no. 2

Abstract

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Na última década, os processos estruturais têm ganhado destaque no âmbito doutrinário e jurisprudencial. Isso contribuiu para que o número de ações estruturais ajuizadas no país, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), aumentasse consideravelmente. Para evitar o risco de banalização dos processos estruturais, o presente artigo analisa quais critérios devem ser considerados pelo Judiciário para identificar ações estruturais prioritárias. Como metodologia de pesquisa, além da análise documental e bibliográfica, foram realizadas entrevistas com ministros, assessores, professores e advogados que atuam em relevantes ações estruturais. O trabalho propõe a utilização de cinco critérios: grave violação a direitos fundamentais; especificidade; grupo vulnerável ou minoritário como vítima do litígio; permanente inércia do Poder Público e subsidiariedade judicial.

Keywords