Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Apr 2024)
SEGURANÇA JURÍDICA, PREVISIBILIDADE E FLEXIBILIDADE: UMA LEITURA DO ARTIGO 23 DA LINDB - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2023v83p113
Abstract
O artigo 23 do Decreto-lei n º. 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro- LINDB), incluído pela Lei 13.655/2018, concretizou legislativamente o postulado da segurança jurídica tanto como dever de resguardo de situações jurídicas consolidadas quanto de oferecimento de meios de tutela para conflitos jurídicos futuros, oferecendo uma margem de alteração necessária para o desenvolvimento do Direito posto e o cumprimento dos objetivos institucionais do Estado de Direito. Em suma, a análise do artigo 23 da LINDB permite compreender contemporaneamente a segurança jurídica tanto sob o aspecto de previsibilidade quanto sob o aspecto de flexibilidade. O aspecto da previsibilidade configura- se mediante a identificação da dinâmica do ponto de vista interno dos agentes do sistema em sua prática internalizada e nas situações consolidadas advindas dessa prática. Por outro lado, o aspecto da flexibilidade afigura- -se pela identificação das diretivas correspondentes ao programa normativo e ao planejamento orientadoras do ordenamento jurídico no enfrentamento das novas situações e conflitos humanos que se apresentem. A conjugação de ambos os aspectos implica compreender a segurança jurídica sob uma matriz de continuidade – conservadora como é próprio da noção de Estado de Direito, mas abrindo-lhe às portas para renovação. Eminentemente descritivo, o presente trabalho busca identificar a relevância do novel dispositivo e o peso da segurança jurídica enquanto postulado normativo aplicativo na tomada de decisões e no desenvolvimento do Direito enquanto prática social, influenciando o labor interpretativo e adjudicatório dos participantes da dinâmica do discurso jurídico, resguardando os interesses dos particulares.