Revista Jurídica Portucalense (Feb 2016)

A quem deve a Administração do Condomínio exigir o pagamento no caso de aquisição/alienação de frações autónomas, mantendo o alienante dívidas para com o Condomínio?

  • Pedro Daniel Gonçalves,
  • Rosa Maria Rocha,
  • Maria Malta Fernandes

Journal volume & issue
no. 18

Abstract

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Propriedade Horizontal, enquanto meio de organização e de satisfação de necessidades preeminentes, é um instituto jurídico com uma acentuada importância económica e social. Cada condómino, é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício. Assim, a cada condómino está associado um conjunto de direitos e, cumulativamente, obrigações. À Administração do Condomínio, cabe a função de cobrar as dívidas existentes, intimando os condóminos a fazê-lo voluntariamente. Se isto não suceder, está ao seu alcance cobrá-las recorrendo à via judicial. Neste âmbito, a questão de se saber se o adquirente de uma fração autónoma, é responsável por prestações de condomínio já vencidas, à data da aquisição assume particular importância. As obrigações em causa são propter rem, ou seja, são obrigações, cujo devedor se determina pela titularidade do direito real. A controvérsia surge quando se pretende atribuir apenas a algumas dessas obrigações a ambulatoriedade.