Estudos Semióticos (Aug 2022)

Contrato de veridicção: operações e percursos

  • Diana Luz Pessoa de Barros

Journal volume & issue
Vol. 18, no. 2

Abstract

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O ponto de partida deste artigo é o do contrato de veridicção, proposto por Greimas. O enunciador do discurso escolhe um regime de veridicção e um fazer parecer verdadeiro, para fazer seu enunciatário crer. O enunciatário, que tem papel fundamental nesse contrato, interpreta a mensagem e nela acredita ou não. O objetivo é mostrar que esses contratos passam por operações e estabelecem diferentes percursos veridictórios. As operações de asserção, negação e implicação determinam quatro percursos entre os metatermos do quadrado da veridicção - verdade, falsidade, mentira e segredo: 1) falsidade → mentira → verdade; 2) verdade → segredo → falsidade; 3) falsidade → segredo → verdade; 4) verdade → mentira → falsidade. Esses percursos caracterizam diferentes contratos de veridiccão e diferentes tipos de discursos: o percurso 1 é o das fake news; o 2, o das falsas revisões da História e da ciência e dos discursos conspiratórios; o 3, o dos discursos humorísticos e poéticos, em geral; o 4, o dos discursos poéticos “fundadores”. No Brasil, os dois primeiros percursos, em que a aparência seleciona, na implicação, a essência, são muito usados nos discursos da extrema direita; os percursos 3 e 4, em que a essência seleciona a aparência, caracterizam os da esquerda.

Keywords