Psicologia: Ciência e Profissão ()

A constituição do perito psicólogo em varas de família à luz da análise institucional de discurso

  • Marta Cristina Meirelles Ortiz

DOI
https://doi.org/10.1590/S1414-98932012000400010
Journal volume & issue
Vol. 32, no. 4
pp. 894 – 909

Abstract

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O processo judicial impõe ao conflito familiar uma forma triangular, constituída de duas partes litigantes que demandam a decisão de um terceiro, o juiz. A análise institucional do discurso, por meio de suas concepções de discurso, de sujeito, de instituição e de transferência, contribui para melhor compreensão do lugar do perito-psicólogo na cena processual configurada pela instituição judiciária e para um debate mais consistente sobre os diversos fatores implicados em suas ações. Por meio dela, podemos compreender como se constitui o perito psicólogo a partir da triangulação configurada no processo e a importância da análise da transferência processual. A leitura crítica dos autos é o primeiro passo dessa análise, e contribui para posicionar o perito em relação à demanda da instituição. A entrevista, que coloca o perito em contato direto com os litigantes, evidencia a relação de exterioridade que, não obstante demandado pelo processo, o saber psicológico mantém em relação ao Direito. Expectativas e afetos, bem como possíveis efeitos subjetivos da relação com o perito, devem ser considerados. O laudo é o momento em que o perito psicólogo toma a palavra no processo judicial e tem um caráter interventivo. A perícia, como prova judicial, afirma-se em uma certa vontade de verdade característica da instituição jurídica e, ao mesmo tempo, na intenção do perito de, como coadjuvante da cena processual, nela produzir efeitos singulares. É importante que se reconheça que o que se produz na perícia judicial não é a Verdade, mas uma verdade relativa, a atribuição de um sentido possível ao conflito configurado no processo.

Keywords