Revista da CGU (May 2022)
Implementação dos programas de integridade nas organizações da sociedade civil do Distrito Federal: um de teste adaptabilidade
Abstract
A Lei nº 6.112/2018 do Distrito Federal estabelece a obrigatoriedade da implementação de um programa de integridade nas instituições que celebram contratos com a administração pública, incluídas as Organizações da Sociedade Civil. Entretanto, o objetivo não lucrativo dessas instituições requer mais parcimônia na utilização de seus recursos financeiros em atividades-meio. Nesse sentido, esta pesquisa busca compreender o processo de implementação de um programa de integridade em entidades sem fins lucrativos. Esta pesquisa é qualitativa, exploratória, e utiliza entrevistas para a coleta dos dados em seis entidades. Os entrevistados consideraram o programa de integridade como algo benéfico para a reputação das instituições e um aliado na captação de recursos com o setor privado. Contudo, observaram a onerosidade de sua implementação como um obstáculo. Há interesse na implementação, entretanto há algumas disformidades quanto a execução de seus elementos que podem ser explicadas pelas características orgânicas presentes em instituições sem fins lucrativos. As instituições ainda não conseguem responder completamente às demandas da legislação.
Keywords