Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (Aug 2020)

O Jus Puniend no Processo Administrativo Discplinar

  • Adir Claudio Campos,
  • Luiz Carlos Figueira Melo

DOI
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.campos.melo
Journal volume & issue
Vol. 3, no. 1
pp. 9 – 26

Abstract

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O poder de punir do Estado, seja na esfera judicial, seja na administrativa, deve estar conforme as garantias constitucionais fundadas no binômio dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, e que se cristalizaram em princípios erigidos sob à ideia de racionalidade do comportamento humano que deu origem ao Estado moderno. Os dois princípios vetores do exercício desse jus puniendi são a razoabilidade e a proporcionalidade, e que tem sofrido progressivo e inarredável controle judicial quando a administração pública exorbita da prerrogativa de punir seus servidores públicos.

Keywords