Revista ESMAT (Feb 2019)

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA OMISSÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NOS CRIMES COMETIDOS NOS MEIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO / STATE’S CIVIL LIABILITY FOR OMISSIVE ACTS REGARDING CRIMES PERPETRATED WITHIN PUBLIC MEANS OF TRANSPORTATION

  • Frederico Cardoso de Miranda,
  • José Luiz de Moura Faleiros Junior,
  • Luiz Carlos Figueira de Melo

DOI
https://doi.org/10.34060/reesmat.v10i16.259
Journal volume & issue
Vol. 10, no. 16
pp. 123 – 152

Abstract

Read online

O presente trabalho tem por intuito despertar o leitor para uma análise acerca da Responsabilidade Civil do Estado, em face da omissão da segurança pública prevista no art. nº 144 da Constituição Federal Brasileira. Para tanto, busca-se, basicamente, enfatizar as posições adotadas nos tribunais superiores, sendo que a jurisprudência ainda não é homogênea sobre o assunto, pois, para muitos doutrinadores, em se tratando de omissão, a responsabilidade depende de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva); já para tantos outros, o Estado será responsabilizado independentemente da comprovação de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva). A partir dessa diferenciação é que se busca reconhecer se o Estado realmente é responsável pela sua omissão na segurança pública nos transportes públicos (coletivo), ou se somente a empresa que disponibiliza esse transporte é que será responsabilizada por crimes ocorridos dentro dos ônibus. Busca-se direcionar reflexões acerca da possível solução do problema da responsabilidade civil do Estado, uma vez que a segurança pública é direito fundamental de todos, e em quais situações o Estado será isento dessa responsabilidade.

Keywords