Plural (Dec 2019)

Por que prender?

  • Lívia Bastos Lages,
  • Ludmila Ribeiro

DOI
https://doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2019.165680
Journal volume & issue
Vol. 26, no. 2

Abstract

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Este trabalho pretende compreender o processo decisório instalado nas Audiências de Custódia, que buscam, a partir da apresentação dos presos em flagrante à autoridade judicial, garantir a decretação da prisão preventiva apenas aos casos extremos. Com base no acompanhamento de 380 Audiências de Custódia em Belo Horizonte no ano de 2018, procuramos analisar “como” essas decisões são produzidas e a partir “do que” a prisão é determinada. Nossos achados indicam que, a despeito da participação da pessoa presa, o processo decisório é cerimonial e norteado pelos documentos policiais, que facilitam a categorização dos sujeitos e dos crimes entre aqueles que devem ser liberados e aqueles que devem permanecer presos durante a investigação e o processo penal. Desse modo, concluímos que as Audiências de Custódia não têm representado um lócus de debate e de participação da pessoa presa na decisão judicial. Elas reiteram a categorização feita pelos policiais dos indivíduos entre “bandidos” e “não bandidos” e dos crimes entre “normais” e “anormais”, o que tem efeitos sobre a própria ideia de Estado Democrático de Direito.

Keywords