Pensar (Feb 2015)

Leading case ARE no 664335 à luz da Análise Econômica do Direito: aposentadoria especial versus precedência da fonte de custeio. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n3p559

  • Antonio Bazilio Floriani Neto,
  • Oksandro Osdival Gonçalves

DOI
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.559-593
Journal volume & issue
Vol. 19, no. 3
pp. 559 – 593

Abstract

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O estudo insere-se no campo do Direito Constitucional, Tributário e Previdenciário. Analisar-se-á a questão levada ao Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário 664335, cuja decisão poderá colocar em risco a aposentadoria especial. Essa prestação é destinada ao segurado que tenha trabalhado exposto a agentes nocivos e é concedida quando confirmado o exercício do ofício em condições adversas por 15, 20 ou 25 anos. Para fazer jus a esse benefício, exige-se a comprovação da efetiva exposição do trabalhador, por meio do formulário denominado perfil profissiográfico. Contudo, defende a Previdência Social no Agravo em Recurso Extraordinário 664335 que se houver a informação acerca da eficácia dos equipamentos de proteção individual, não deve ser concedida a aposentadoria, sob pena de ofender a precedência da fonte de custeio. Nesse passo, a proposta do trabalho é examinar os possíveis efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, caso sejam aceitos os argumentos do Instituto Nacional de Seguridade Social. Para tanto, será dado enfoque aos argumentos tributários, passando pela natureza jurídica das contribuições sociais, pelo seu cunho finalístico e pelas fontes de financiamento da Previdência Social. Também será utilizado o arcabouço fornecido pela Análise Econômica, o que sugere um cenário bastante desfavorável ao segurado, em que a assimetria informacional poderá levar a um ambiente de risco moral e seleção adversa.

Keywords