Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (Feb 2023)
Conflito entre direito à saúde e direito à propriedade intelectual: o caso do sofosbuvir
Abstract
INTRODUÇÃO: A hepatite C é um dos maiores problemas de saúde pública no mundo, afetando principalmente países de baixa renda ou em desenvolvimento. As tecnologias mais recentes proporcionaram melhores índices de adesão aos tratamentos, contudo, os custos destas tecnologias para os sistemas de saúde são desafiadores. OBJETIVO: Identificar as notícias relacionadas ao medicamento sofosbuvir e discutir o conflito entre direito à saúde e direito à propriedade intelectual a partir do acesso à esta tecnologia.Metodologia: Estudo integra o Observatório de Análise de Política em Saúde (OAPS) do Eixo temático Políticas de Medicamentos, Assistência Farmacêutica e Vigilância Sanitária do ISC/UFBA e em parceria com a UNEB. Foram utilizados dados do banco de notícias do Ministério da Saúde (MS), ANVISA, Médicos Sem Fronteiras (MSF) e entidades representativas da saúde no período de 2015-2018, relacionadas ao medicamento sofosbuvir. As notícias foram organizadas e posteriormente discutidas e analisadas. Resultados: e DISCUSSÃO: Em 2015 a ANVISA registrou o sofosbuvir. A Fiocruz e o Consórcio BMK, assinaram acordo de cooperação técnico-científica para desenvolver o Sofosbuvir. Tal fato motivou a farmacêutica norte-americana Gilead Sciences a solicitar um pedido de patente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). No contexto internacional, oMSF apresentou contestação legal na China contra o pedido de patente da Gilead e em 2018 a China considerou inválidas as principais reivindicações do pedido de patente para o sofosbuviro que permitiu produzir e exportar versões genéricas do medicamento neste país. Em setembro de 2018 a Justiça Federal brasileira proferiu decisão liminar que anulou a concessão da patente à Gilead, sob justificativas epidemiológicas da hepatite C no Brasil e dos custos elevados para o SUS de tratamentos com esse medicamento que poderia representar limitação ao acesso da população. Conclusão:Apesar de o Brasil ter elevada dependência externa da produção de tecnologias inovadoras, existem laboratórios oficiais com condições de produzir o genérico do sofosbuvir, e assegurar economia para o SUS ampliando o acesso a tais tratamentos.Questiona-se qual a prioridade para o Brasil: garantir o direito a saúde ou priorizar o direito à propriedade intelectual?É preciso definir o ponto de equilíbrio entre o direito das indústrias farmacêuticas e o direito ao acesso a medicamentos para a população.