Civilistica.com (Dec 2021)

A alienação parental como causa de responsabilidade civil

  • Guilherme Augusto Pinto da Silva

Journal volume & issue
Vol. 10, no. 3
pp. 1 – 32

Abstract

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A Lei 12.318 de 26 de Agosto de 2016, assim denominada Lei de Alienação Parental, tem a finalidade de preservar a integridade psíquica de crianças e adolescentes no contexto das relações familiares, permeadas por idiossincrasias. Embora a legislação tenha nítido viés protetivo, no sentido de melhor atender o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, deixa em aberto os critérios que determinam a existência de Responsabilidade Civil pelos danos extrapatrimoniais, nos casos em que configurada a Síndrome da Alienação Parental. A temática é instigante e atual, tendo em vista a existência de posições divergentes no que concerne à possibilidade de indenização por danos extrapatrimoniais nas relações familiares. A questão é abordada na perspectiva da vítima, seja a criança ou adolescente, seja o genitor alienado e dos danos extrapatrimoniais decorrentes da prática dos atos de alienação.

Keywords