Pistis & Praxis: Teologia e Pastoral (Sep 2014)
A proteção dos direitos fundamentais pelo processo constitucional no estado democrático de direito
Abstract
Iniciou-se, na segunda metade do século XX, um crescente movimento universal pela implementação e garantia de direitos a partir de mecanismos comprometidos com os valores humanitários, a fim de se recuperar a “legitimidade da ciência do direito” abalada em razão da “legalização do mal” empreendida pelos regimes nazista, fascista e totalitário que assolaram o mundo no início do século passado. Os Estados-nações, numa emergencial revisão da ordem jurídica, erigiram pactos e tratados internacionais, bem como constituições democráticas como expressão máxima de proteção do homem. O Brasil, assim como outros países da América Latina e da Europa buscando superar as cruéis violações aos direitos humanos, instituiu constituições que deram origem ao chamado constitucionalismo moderno, voltado para proteção dos Direitos Fundamentais do Homem.
Keywords