Civilistica.com (Nov 2024)

O fato próprio do jornalista: proposta de responsabilidade civil qualificada pelo dolo

  • Rogério Donnini,
  • Gabriel Maciel Queiroga

Journal volume & issue
Vol. 13, no. 3
pp. 1 – 33

Abstract

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Desde a declaração de não recepção da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67), operada pela ADPF 130/DF, a responsabilização civil dos órgãos de imprensa rege-se pelo Código Civil. Este panorama, porém, deixou aos tribunais diminuta base normativa para a consagração de precedentes orientadores da matéria, os acórdãos sempre primando mais pela resolução do caso concreto do que pelo balizamento de um regime especial de responsabilidade civil, de inconteste necessidade frente às constantes flutuações da jurisprudência. Sucede que o julgamento da ADI 6.792/DF desafia esse estado de coisas, conferindo-se interpretação conforme aos artigos 186 e 927 do Código Civil para submeter a configuração de ato ilícito no exercício do jornalismo a dolo ou culpa grave. O julgamento é emblemático, pois a responsabilidade civil, especialmente pelo avanço da jurisprudência internacional de direitos humanos, é mais e mais colocada como protagonista da sanção de atos ilícitos dos órgãos de imprensa. Seu mau funcionamento no desempenho deste papel relaciona-se principalmente à ausência de uniformização jurisprudencial, das quais resultam distorções perniciosas à própria liberdade de imprensa, como a excessividade indenizatória. Para a solução deste quadro, concebemos modelo de responsabilidade civil extracontratual e subjetiva de órgãos de imprensa qualificada pelo dolo no exercício do jornalismo.

Keywords