Revista do Direito (Jan 2011)
Público e privado: dicotomia, confusão ou complementaridade na concretização de direitos e princípios
Abstract
A distinção entre público e privado foi e por vezes é tida por antagônica, contudo a sua diferenciada caracterização não representa pressuposto de tensão e dicotomia à existência dos direitos tidos como públicos e privados, essas características apenas apresentam condições distintas a casos práticos diversos, reclamantes de providências momentaneamente peculiares. Apesar de reconhecer que o significado mais elementar das esferas pública e privada é que existem coisas que devem ser ocultadas e outras que devem ser expostas em público para que possam adquirir alguma forma de existência, no intuito de concretizar direitos e princípios, como a privacidade e a publicidade, uma vez observando o interesse público, certamente é possível ter a manutenção e perpetuação das esferas pública, privada e social.
Keywords