Inter (Dec 2021)

O DIREITO À EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS APÓS A QUEDA DO MURO DE BERLIM: O QUE A ONU TEM A DIZER 32 ANOS DEPOIS?

  • Maria Creusa de Araújo Borges,
  • Cristiani Pereira de Morais Gonzalez,
  • Ângelo José Menezes Silvino,
  • Ângelo José Menezes Silvino

Journal volume & issue
Vol. 4, no. 2
pp. 155 – 175

Abstract

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A partir de uma pesquisa teórico-normativa e exploratória, este artigo, em celebração aos 32 anos da queda do Muro de Berlim, busca refletir sobre o modelo onusiano de educação em direitos humanos, respondendo à seguinte pergunta: no quadro de celebração da queda de um dos maiores símbolos da Guerra Fria, quais reflexões, no contexto de uma perspectiva das Nações Unidas, podem ser suscitadas sobre a educação em direitos humanos como um direito? Após perpassar a análise de um corpus documental e normativo de proteção dos direitos humanos, tais como: a Declaração Universal de 1948, a Declaração e o Programa de Ação de Viena de 1993, o Relatório Final Education for All e a Declaração de Incheon (2015), se observa que os esforços internacionais em prol do fomento à educação em direitos humanos alcançaram resultados relevantes, não obstante os impactos maléficos da crise de 2008. Nesse cenário, se destaca a Declaração de Incheon que alçou a educação em direitos humanos ao patamar de elemento essencial à efetivação do direito à educação.

Keywords