Vertentes do Direito (Jun 2022)

O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL COMO POSSIBILIDADE DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM MATÉRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SOB O ENFOQUE DA LEI ANTICRIME

  • Raquel Abreu Costa Araujo,
  • Tarsis Barreto Oliveira

DOI
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p18-50
Journal volume & issue
Vol. 9, no. 1

Abstract

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O presente trabalho tem como objetivo a pesquisa sobre o acordo de não persecução cível como possível solução de conflitos em matéria de improbidade administrativa. O método de abordagem utilizado é o dedutivo e a natureza da pesquisa é qualitativa. A Lei n. 13.964, promulgada em dezembro de 2019, realizou mudanças significativas na Lei de Improbidade Administrativa, como a autorização de um método de resolução de conflitos, que ficou denominado de acordo de não persecução cível. O objetivo do presente estudo é verificar se o novo dispositivo soluciona as divergências acerca da improbidade administrativa. Assim, o trabalho demonstra que o acordo de não persecução cível se apresenta como uma forma de solucionar o conflito em matéria de improbidade administrativa. No entanto, tal dispositivo deve ser aplicado com prudência, sendo necessário observar as circunstâncias do caso concreto, preservando-se o interesse público.

Keywords