Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (Mar 2023)
Planejamento familiar e maternidade tardia no Brasil: gestação de alto risco a partir dos 35 anos
Abstract
Objetivo: investigar o direito da mulher acima dos 35 anos ao planejamento familiar, uma vez que a partir dessa faixa etária o exercício do direito reprodutivo poderá trazer riscos à sua saúde e à do feto. Metodologia: tratou-se de uma pesquisa baseada em revisão bibliográfica narrativa e descritiva, utilizando-se de artigos publicados em periódicos especializados em ciências da saúde e em direito à saúde, livros e coletâneas. Para os artigos, foram utilizados os seguintes descritores, em especial, nas plataformas Google Acadêmico, EBSCO e Periódicos CAPES: maternidade tardia; riscos da maternidade tardia; maternidade tardia e mercado de trabalho. Resultados: observou-se que o corpo da mulher a partir dos 35 anos de idade já não está mais tão apto à maternidade como o da mulher entre os 20 e 29 anos, idade considerada ideal para a procriação. Ao adiar a maternidade, pelos mais variados motivos, a mulher coloca-se frente a frente a uma gravidez de risco, em razão dos graves problemas de saúde que poderão ocorrer durante a gestação, fazendo com que essa gravidez seja considerada de alto-risco tanto para ela quanto para o bebê. Conclusão: a mulher que opta por adiar a maternidade deve ser devidamente informada pelo profissional da saúde especializado em reprodução humana, artificial ou não, sobre os graves problemas que a gravidez tardia pode causar a ela e ao bebê. Submissão: 11/08/22 | Aprovação: 07/02/23
Keywords