Revista Brasileira de Reumatologia (Dec 2004)

Lúpus eritematoso sistêmico: tratamento do acometimento cutâneo/articular

  • EI Sato,
  • ED Bonfá,
  • LTL Costallat,
  • NA Silva,
  • JCT Brenol,
  • MB Santiago,
  • JCM Szajubok,
  • A Rachid-Filho,
  • RT Barros,
  • M Vasconcelos

DOI
https://doi.org/10.1590/S0482-50042004000600010
Journal volume & issue
Vol. 44, no. 6
pp. 454 – 457

Abstract

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DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE COLETA DE EVIDÊNCIAS: Oito reumatologistas que trabalham em serviços que atendem grande número de pacientes com lúpus eritematoso sistêmico, alguns dos quais têm pesquisa e publicações científicas nesta área, foram convidados a participar do grupo de trabalho. Também foram convidados um nefrologista e uma dermatologista que atuam em grandes centros universitários, com grande experiência no atendimento destes pacientes. Todos se reuniram para discutir o tratamento das diferentes manifestações da doença, subdivididos em quatro grupos de trabalho, cada qual ficando responsável por buscar a melhor evidência para o tratamento de um ou mais comprometimentos da doença. a última edição de Dubois's lupus erythematosus, editado por Wallace D e Hahn B, em 2001, foi utilizada como base da discussão. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos foram pesquisados no banco de dados do Medline. Devido à freqüência e à heterogeneidade de manifestações da doença, a maioria dos trabalhos terapêuticos não contempla grande casuística, e nem são randômicos e controlados. Como as manifestações e a gravidade da doença variam em diferentes grupos populacionais, devemos avaliar com cuidado os estudos realizados em grupos populacionais distintos. GRAU DE RECOMENDAÇÃO E FORÇA DE EVIDÊNCIA: A: Estudos experimentais e observacionais de melhor consistência. B: Estudos experimentais e observacionais de menor consistência. C: Relatos de casos (estudos não controlados). D: Opinião desprovida de avaliação crítica, baseada em consensos, estudos fisiológicos ou modelos animais. OBJETIVOS: Elaborar recomendação baseada na melhor evidência científica para o tratamento das manifestações cutâneo-articulares do lúpus eritematoso sistêmico. CONFLITO DE INTERESSE: Nenhum conflito de interesse declarado.