Revista Direito e Justiça (Dec 2016)
O JUDICIÁRIO COMO INSTÂNCIA DE (DES)CONSIDERAÇÃO DA RELIGIOSIDADE DE MATRIZ AFRICANA: CASOS JUDICIAIS EMBLEMÁTICOS SOBRE LIBERDADE E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA EM SERGIPE
Abstract
No Brasil, no campo das liberdades individuais, a elevação da liberdade religiosa ao status de direito fundamental se consolidou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, através do art. 5º, incisos VI, VII e VIII, que estatuiu a liberdade de consciência, de culto e de crença. Entretanto, apesar de todo o arcabouço constitucional e infraconstitucional de proteção a este direito, ainda são muitos os casos de intolerância e violência no campo religioso, principalmente em desfavor das religiões afro-brasileiras. O presente estudo se dá através da análise de dois casos emblemáticos ocorridos em Sergipe, com vistas a constatar se o Judiciário é um agente capaz de apresentar a resposta esperada pelas vítimas da intolerância religiosa, no que se refere ao reconhecimento da violação de direito sofrida.