Civilistica.com (Aug 2017)

A mitigação de prejuízos no direito brasileiro: quid est et quo vadat?

  • André Luiz Arnt Ramos,
  • João Pedro Kostin Felipe de Natividade

Journal volume & issue
Vol. 6, no. 1
pp. 1 – 20

Abstract

Read online

A comunidade jurídica brasileira costuma se referir à posição jurídica ativa que permite ao devedor (ofensor) instar o correspondente credor (vítima) a reduzir seu próprio prejuízo como dever de mitigar os prejuízos. Esta expressão, produto de literal tradução do duty to mitigate damages, tropeça nos desafios inerentes à tradução de expressões técnico-jurídicas. Gera, em função disso, graves distorções conceituais. À vista desse problema, propõe-se rasante, mas não perfunctória, análise das noções jurídicas de ônus, dever, obrigação e incumbência, no intuito de aclarar o enquadramento conceitual da mitigação de prejuízos. Vencida esta tormentosa problemática, passa-se em revista a sua razão de existir na ordem jurídica brasileira. Da miríade de respostas diferentes advindas da literatura especializada – a qual aponta para culpa concorrente, causalidade, boa-fé e exercício disfuncional de posição jurídica –, busca-se extrair diretriz uniforme, que permita melhor delimitar as peculiaridades da figura jurídica analisada. Ao cabo, conclui-se que a posição jurídica subjetiva do credor ou da vítima em mitigar evitáveis prejuízos afigura-se, à luz do Direito Civil brasileiro contemporâneo, como incumbência e finca raízes na boa-fé objetiva.

Keywords