Scientia Iuris (Dec 2007)
The law of biosecurity under the boarding of the discourse ethics<br> A lei de biossegurança sob a abordagem da ética discursiva
Abstract
The biotechnology activity indicates a perspective to social and ecosystems modifications with improvidence about the results of these alterations. This involves ethical-legal topics, therefore, denotes risks for the contemporary society. The creation of public spaces with popular participation means a procedural proposal of control the possible imposes of the biotechnological activity and intend suppress the temerity. In this way, the discoursive ethics represent a key part of a project of democratic radicalization for which they are valid and accepted norms as universal state, this will in the biotechnological development - Universal Principle. And this will, as a rational will defined by the intersubjectiv of the communicative rationality, will only follow a norm if it will be universal in the measure and all the sectors interested in the biotechnological development to participate of the speeches - Principle of the Speech. For Habermas, the grounded discoursive norms make to be valid for two topics: the knowledge of something that exist in each moment and the every one interest, and also the general will that learned, without pressure, the will of everyone. With all those fundaments, it is able to have thoughts about the effect of the Biosecurity Law - the creation of one discretionary power to regulate the biotechnology activities thought CTNBio and the absence of regulation of the CNBS. These facts are asymmetric for the actual democratic stander and make unable the process of democratic radicalization.A atividade biotecnologia indica uma perspectiva de modificação social e de ecossistemas com uma imprevisão sobre os resultados dessas alterações. Isso toca em questões ético-jurídicas, pois, denota riscos para as sociedades contemporâneas. A criação de espaços públicos de participação popular significa uma proposta procedimental de controle dos possíveis abusos da atividade biotecnológica e a pretensa coibição das temeridades. Nesse sentido, a ética discursiva representa uma peça chave de um projeto de radicalização democrática pelo qual são válidas e aceitas normas que exprimem uma vontade universal no desenvolvimento biotecnológico - Princípio Universal. E essa vontade, como uma vontade racional definida pela intersubjetividade da racionalidade comunicativa, só seguirá uma norma se ela for universal na medida em que todos os setores interessados no desenvolvimento biotecnológico participarem dos discursos – Princípio do Discurso. Para Habermas, as normas fundamentadas discursivamente fazem valer ao mesmo tempo duas coisas: o conhecimento daquilo que a cada momento reside no interesse de todos, bem como uma vontade geral que apreendeu em si mesma, sem repreensão, a vontade de todos. Diante desses fundamentos, tecem-se reflexões sobre um dos efeitos da Lei de Biossegurança - a criação de um poder discricionário da CTNBio e a ausência de regulamentação do CNBS. Tais fatos são assimétricos para o atual modelo democrático, bem como impossibilita um processo de radicalização democrática.