Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (Sep 2024)

Desjudicialização da saúde e diálogos interinstitucionais em Minas Gerais: a análise do Acordo de Cooperação Técnica para a gestão dos medicamentos Ranibizumabe e Aflibercept

  • Maria Cecília de Almeida Castro,
  • Felipe Tristão Silva Netto ,
  • Fausto Pereira dos Santos,
  • Mônica Silva Monteiro de Castro,
  • Iara Veloso Oliveira Figueiredo

DOI
https://doi.org/10.17566/ciads.v13i3.1253
Journal volume & issue
Vol. 13, no. 3

Abstract

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Objetivo: compreender a judicialização da saúde no Brasil e analisar, na perspectiva da desjudicialização da saúde, o Acordo de Cooperação Técnica, firmado em 02 de dezembro de 2021, entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública Estadual de Minas Gerais para a gestão dos medicamentos Ranibizumabe e Aflibercept. Método: realizou-se revisão narrativa da literatura sobre a judicialização da saúde e um estudo exploratório baseado em análise documental dos antecedentes do Acordo de Cooperação Técnica. Resultados e discussões: a autocomposição e solução consensual de conflitos por parte da Administração Pública possui amplo respaldo legal e, no atual cenário jurídico e administrativo, é o meio mais eficaz e eficiente para concretizar o interesse público subjacente, notadamente o direito à saúde, promovendo sua desjudicialização. Esse cenário aponta para o potencial de novas soluções, entre elas a implementação de diálogos interinstitucionais, como é exemplo o Acordo de Cooperação Técnica estudado, o qual projeta-se poder servir de embrião para uma tendência permanente na gestão da judicialização da saúde no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Considerações finais: o acordo de cooperação estudado tem grande potencial para a desjudicialização das ações com pedidos dos medicamentos oftalmológicos, além de outros cujas incorporações forem propostas em seu bojo. Ele também promove a atuação sinérgica e convergente dos atores que atuam na judicialização. A perspectiva é que, a partir desse marco, estas ações judiciais diminuam e os pacientes passem a ser atendidos pela via de fornecimento administrativo do Sistema Único de Saúde. Submissão: 19/03/24| Revisão: 16/08/24| Aprovação: 01/09/24

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