Gazeta Médica (May 2022)
Provas de Provocação Oral com Alimentos: Um Risco Necessário
Abstract
INTRODUÇÃO: A prevalência da alergia alimentar tem vindo a aumentar nos últimos anos. O seu diagnóstico é difícil, dadas as diferentes apresentações e a existência de inúmeros fatores confundidores. A prova de provocação oral (PPO) é o gold standard para diagnóstico de alergia alimentar, no entanto não é isenta de riscos. Os nossos objetivos foram a caracterização de população submetida a prova de provocação oral a alimentos em uni- dade de Imunoalergologia Pediátrica. Assim como, a avaliação do risco inerente às PPO com alimentos e identificação de fatores de risco que podem levar à necessidade de utilizar cateter periférico. MÉTODOS: Estudo descritivo, retrospetivo de provas de provocação oral com alimentos realizadas numa unidade de Imunoalergologia Pediátrica de um hospital nível II entre janeiro de 2018 e dezembro de 2020. RESULTADOS: Foram analisadas 90 PPO a diferentes alimentos: leite (39), peixe (14), ovo (13), frutos secos (6), fruta fresca (6), marisco (6), moluscos (6), amendoim (3) e cacau (1). As manifestações iniciais de alergia alimentar foram diversas, sendo as mais frequentes: urticária/angioedema (24,4%, n=22) e anafilaxia (21%, n=19). Trinta e dois por- cento das provas de provocação orais foram positivas; 51,7% dos doentes com PPO positiva tinha antecedentes de asma, rinite ou dermatite atópica. Durante a realização da PPO ocorreram 8 anafilaxias, 50% das quais em provas de provocação oral ao leite. CONCLUSÃO: As provas de provocação oral realizadas em ambiente hospitalar com supervisão especializada são seguras, no entanto, existem riscos inerentes à sua realização. Na nossa amostra, cerca de um terço dos doentes teve uma prova de provocação oral positiva, no entanto, não foi possível identificar fatores de risco para a necessidade de utilização de cateter venoso periférico. Poderão ser realizados estudos prospetivos com este objetivo.