Revista do Direito (Jul 2010)
O processo como espaço de objetivação do direito
Abstract
O objeto deste artigo é analisar a possibilidade de objetivação do Direito através dos processos de interpretação jurídica, bem como através do processo jurisdicional. O ponto de partida são as posições que apresentam a subjetividade como elemento central dos processos de interpretação e aplicação calcados em elementos fundamentalmente axiológicos. Como resposta a essa leitura é construída uma leitura alternativa, tendo como base o conceito de mundo 3 proposto por Karl Popper em sua obra. Dentro dessa teoria, que compõe o racionalismo crítico popperiano, o Direito deve ser localizado no mundo 3, o mundo objetivo. São também trabalhados os conceitos de verossimilhança e refutabilidade, baseados na premissa de eliminação do erro. Nessa leitura o Debate Crítico Apreciativo constitui o elemento central de objetivação do direito. É apresentada também a idéia de que o processo se constitui em locus de produção e aplicação de conhecimento e que mesmo reconhecida a subjetividade do ato jurisdicional, não é possível negar que nele também ocorre objetivação do Direito.