Revista de Direito Sanitário (Nov 2015)

Editorial

  • DALLARI, Sueli Gandolfi

DOI
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i3p7-12
Journal volume & issue
Vol. 16, no. 3
pp. 7 – 12

Abstract

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Hoje temos uma série de pequenos temas em nossa agenda. Podemos começar com a confirmação da extensão de um problema comentado em uma de nossas últimas conversas: a fraude nos sistemas de avaliação por pares nas publicações científicas. No número de março, lembramos a retirada de vários artigos de origem chinesa, em razão de falsos endereços eletrônicos de eventuais pareceristas fornecidos pelos autores. Tratava-se, para nós, de um comportamento inadequado dos editores (todos do mundo “ocidental”) que permitiu a fraude “oriental”. Hoje podemos comemorar algumas reações por parte dos editores, que prometem não mais exigir dos autores uma lista de potenciais avaliadores. Por outro lado, o problema chinês ficou mais claro. Em dezembro de 2014, editores de grandes revistas científicas, preocupados com o tema, lançaram um comunicado em que constatam que as tentativas de manipulação do processo de revisão pelos pares parecem “terem sido orquestradas por certo número de agências terceirizadas, ao oferecerem seus serviços aos autores”. Ora, em documento datado de 23 de novembro de 2015, as autoridades regulatórias proibiram os cientistas chineses de usar intermediários para submeter e revisar, de modo substantivo, artigos; de fornecer informações falsas na revisão por pares; ou de atribuir autoria a cientistas que não tenham dado contribuição essencial para a pesquisa. Confirma-se, assim, nossa tese de que, também nesse campo, caminhamos para uma universalização dos padrões ético-jurídicos.

Keywords