Revista CNJ (Dec 2024)

Mulher trans mulher é!

  • Carlos Henrique de Lucas,
  • Leonardo do Nascimento Feitosa

DOI
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v8i2.609
Journal volume & issue
Vol. 8, no. 2

Abstract

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Este artigo se interessa por investigar as categorias mobilizadas no interior do recurso especial de n. 1.977.124 de 2022, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma inédita, reconheceu a Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, aplicável aos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres trans. Assim como por cotejar conceitos como gênero e transexualidade com os sentidos que os estudos queer a eles atribuem, por meio de uma análise qualitativa da decisão. Entende-se que gênero é uma construção que não possui uma essência que o preceda e o entendimento exige a desconstrução de uma estrutura cisheteronormativa, a fim de permitir o acolhimento de mulheres trans e travestis. A interação dos estudos queer na literatura criminológica e jurídico-penal no Brasil ainda é limitada, apesar de estar expressa na decisão analisada.

Keywords