Opinión Jurídica (Jun 2022)

Tratados internacionais no Mercosul e cláusulas sociais

  • Clayton Vinicius Pegoraro de Araújo,
  • Denise Poiani Delboni,
  • Silvio Yoshiro Mizuguchi Miyazaki

DOI
https://doi.org/10.22395/ojum.v21n45a7
Journal volume & issue
Vol. 21, no. 45
pp. 153 – 175

Abstract

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O objetivo deste trabalho é identificar a existência de cláusulas sociais em tratados internacionais do Mercosul, desde sua criação, em 1991, até 2019 e entender se conseguem alcançar efetividade na previsão de padrões mínimos para o trabalho entre os países contratantes, inclusive com possível combate ao dumping social e precariedade no trabalho. Para a realização desta pesquisa exploratória, foi adotada, como metodologia, a revisão da literatura e análise dos tratados internacionais firmados no âmbito do Mercosul, no período indicado, com busca por eventuais cláusulas sociais, posteriormente comparadas às Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Após a análise dos 163 tratados, foi possível identificar a existência de cláusulas sociais em apenas 33 deles durante o período indicado. E, como a grande maioria dos tratados sequer faz menção a cláusulas sociais, muitas vezes até mesmo ignorando direitos previstos pelas Convenções da Organização Internacional do Trabalho, acabam não contribuindo para a garantia de condições mínimas de trabalho, nos países signatários.

Keywords