Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Sep 2024)
A RELATIVIZAÇÃO DA SOBERANIA ESTATAL DIANTE DAS MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS E A RESSURGÊNCIA DO DIREITO DE ENTRADA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v84p191
Abstract
O direito natural das pessoas de deixar seu país de origem e de a ele regressar de acordo com sua conveniência encontra fundamentação sólida no Direito Internacional. Entretanto, esse direito internacionalmente reconhecido de partir não implica no direito entrar e permanecer em outro Estado, devido ao exercício do princípio de sua soberania, na ocasião do controle do acesso ao seu território. Contudo, verifica-se na presente reflexão, que a soberania do Estado em matéria de controle migratório não é mais absoluta, vez que os numerosos compromissos internacionais assumidos pelos Estados visam a garantir a proteção dos migrantes, sejam eles regulares ou irregulares, impondo limitações consideráveis. Resulta-se da análise da dogmática moderna e do direito material aplicável à mobilidade das pessoas e à proteção dos seus direitos, uma ressurgência do direito de entrada. PALAVRAS-CHAVE: Soberania. Migrações. Globalização Econômica. Direitos Humanos. Direito de Entrada.