Revista de Doutrina Jurídica (Jul 2024)

Danos morais decorrentes de atos de tabeliães de protesto

  • Mauricio Barroso Guedes,
  • Isabelle Antunes da Silva Guedes

DOI
https://doi.org/10.22477/rdj.v115i00.945
Journal volume & issue
Vol. 115, no. 00

Abstract

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O protesto indevido de títulos de crédito é ato potencialmente causador de danos morais. Entretanto, há que se diferenciar o equívoco no procedimento do protesto (ensejador de danos morais em face do tabelião) dos problemas relacionados à origem do título (responsabilidade do credor). Objetivo: será analisado que as questões referentes à formação do título, e as oponíveis ao credor, não são objeto de análise pelo tabelião de protesto de títulos e sequer chegam ao seu conhecimento. Método: o presente trabalho tem por base o estudo de caso sobre o Recurso Extraordinário 842.846/SC do Supremo Tribunal Federal. Resultado: será demonstrado que não há dever de indenizar do tabelião que atua no estrito cumprimento de seu dever legal, ainda que existam vícios na origem da dívida.

Keywords