Revista de la Facultad de Derecho (Jul 2020)
A residência não habitual: um novo elemento de conexão na tributação da renda das pessoas físicas?
Abstract
As dificuldades económicas têm levado a União Europeia a adotar novas estratégias de competitividade, como o caso da denominada “Estratégia Europeia 2020” (CE, 1997; 1997a; 1998; 2010). Esta estratégia alargou-se à política fiscal de vários estadosmembros, através da qual eles têm vindo a adotar soluções fiscais inovadoras para aumentar o investimento e a sua competitividade, como é o caso dos regimes de tributação dos residentes não habituais (Catarino, 2016). Nesta pesquisa avaliamos a evolução do conceito de residência no imposto de renda das pessoas físicas como forma de atrair residentes qualificados e investimento. Sistematizámos o regime dos residentes não habituais comparando das características entre Portugal e Espanha, e visámos determinar se os seus regimes de tributação são realmente mais atrativos do que o regime geral e, em caso afirmativo, em que termos. Apurámos a existência de diferenças que possam influenciar a opção entre um ou outro por parte dos interessados. Concluímos que não há uma evolução no conceito de residência adotado, que a maior atratividade do referido regime se efetiva, através da aplicação das alíquotas de imposto de renda das pessoas físicas mais baixas e que a sua semelhança não permite concluir pela supremacia de um regime face ao outro.