Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Dec 2017)
A ilegalidade e a inconstitucionalidade da atuação de trânsito por presunção
Abstract
O presente artigo abordará a impossibilidade de autuação administrativa de trânsito por presunção, em especial a conferida pela Resolução 619-16 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que criou a possibilidade de ser lavrada autuação por infração de trânsito quando não identificado o condutor do veículo em autuação anterior. Em dois tópicos próprios no desenvolvimento passa-se a refletir a respeito da ilegalidade e da inconstitucionalidade dessa forma de autuação de trânsito trazida por resolução do Contran. O problema desse artigo justifica-se pelo aprofundamento teórico no procedimento sancionador do trânsito e pelo expressivo aumento de demandas judiciais que postulam a anulação dessas autuações. A investigação pauta-se na exploração bibliográfica, com o método de abordagem fenomenológico-hermenêutico.