Brazilian Journal of Empirical Legal Studies (Oct 2021)
aplicação dos precedentes vinculantes
Abstract
O presente artigo procura avaliar como os juízes de primeiro grau de jurisdição, em especial os que se encontram em processo de vitaliciamento, veem o sistema de decisões vinculantes instituído pelo CPC/2015, principalmente quando lidam com demandas de massa. Parte-se da premissa de que a independência judicial, como um pressuposto do Estado de Direito, significa que o jurisdicionado tem o direito de receber uma tutela jurisdicional necessariamente fundamentada no ordenamento jurídico (direito pré-existente) e que o convencimento do julgador seja livre de pressões estranhas ao processo. Por isso, o julgador necessariamente deve considerar as decisões vinculantes, assumindo, caso entenda existir a hipótese de distinguishing ou overruling, um dever adicional de argumentação, sob pena de nulidade da decisão. Defende-se, nessa linha, que a vinculação a precedentes não afronta a independência judicial. Dito isto, realizou-se pesquisa empírica junto aos juízes que participaram do módulo nacional do curso de formação inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, obrigatório para todos que ingressam na carreira da magistratura, na qual é possível verificar a forte adesão dessa parcela de magistrados brasileiros ao sistema de decisões vinculantes.
Keywords