Revista do Direito (Apr 2020)

Um Direito Fundamental - A independência dos Tribunais

  • José Igreja Matos

DOI
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i59.14659
Journal volume & issue
no. 59
pp. 118 – 131

Abstract

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No contexto da União Europeia (UE), as restrições impostas pela crise e, nalguns casos particulares, a deriva autoritária imposta pelo poder político, com o exemplo paradigmático da Hungria, mas também da Roménia, tem desencadeado uma forte apreensão expressa no denominado “dilema de Copenhaga”. Assim, se a entrada de um dado Estado na UE pode, e deve, ser vetada caso não preencha os requisitos decorrentes dos critérios fixados no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993, incluindo-se como pressuposto inegociável nomeadamente o respeito pelos Direitos Humanos e pelo Estado de Direito, consagrado no art.2º do Tratado da UE, certo e seguro será que, uma vez admitido um Estado no seio da União, esta pouco faz para monitorar a continuidade de “standards” mínimos exigíveis, os quais podem surgir fortemente reduzidos ou mesmo desaparecer.