Revista ESMAT (Nov 2017)

A EFICÁCIA DO DIREITO À SAÚDE E O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL

  • Flávia Afini Bovo,
  • Rubem Ribeiro de Carvalho

DOI
https://doi.org/10.34060/reesmat.v1i1.177
Journal volume & issue
Vol. 1, no. 1
pp. 113 – 139

Abstract

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O presente artigo trata sobre a eficácia do direito à saúde e tem como objetivo estudá-lo frente ao princípio da reserva do possível traçando um paralelo entre a disposição deste direito na Constituição Federal de 1988 e o tratamento a ele dispensado pelo Estado. Sabe-se que o direito à saúde, direito fundamental que é, revela forte ligação com a Constituição, pois se encontra nela positivado. A polêmica acerca da aplicabilidade imediata da norma constitucional que expressa este direito bem como do dever do Estado de garanti-lo de forma plena, independente ou não de sua limitação financeira, tem gerado reiteradas discussões científicas na doutrina e na jurisprudência. 0 Supremo Tribunal Federal já firmou posição quanto à auto-aplicabilidade do art. 196 da Constituição da República que disciplina o direito à saúde. Todavia isto não extirpou a complexidade que o tema suscita diante do paradoxo garantia plena daquele direito e respeito às limitações de recursos financeiros estatais. Assim são levantadas importantes indagações acerca do alcance das decisões judiciais, observando-se se de fato há limitações quanto à contrapartida que se pode exigir do Estado diante do ordenamento constitucional vigente no que se refere ao direito fundamental de proteção à saúde considerando-se o Estado como devedor e o povo como credor deste direito.

Keywords