Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Jun 2010)
O DEFENSOR E A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
Abstract
Examina-se a alteração feita pela Lei nº 11.449/07 quanto às comunicações que se devem operar por ocasião da captura do preso. É explicada a importância da presença do defensor na lavratura do auto de prisão em flagrante e se critica a nova regulamentação, em face da tardia intervenção da Defensoria Pública.